TRANSFERIR VEÍCULO FORA DO PRAZO DE 30 DIAS NÃO É, NUNCA FOI E NUNCA SERÁ UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em seu 1º, Parágrafo 1º, considera-se TRÂNSITO a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.

Por VIA, segundo o anexo I da lei de trânsito, entende-se a superfície por onde TRANSITAM veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.”

E ainda, o artigo 161, considera como INFRAÇÃO DE TRÂNSITO a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.”

Assim, para que se caracterize uma infração de trânsito, necessariamente devem ser observadas as seguintes condições: 1. Tenha sido cometida por um dos elementos de trânsito (veículos, pessoas ou animais); 2. Tenha ocorrido durante a utilização das vias; 3. Que o veículo tenha circulado, parado, estacionado ou embarcado/desembarcado em desacordo com as normas de circulação.

A infração por transferir o veículo fora do prazo de 30 dias está prevista no artigo 233, do CTB:

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Analisando exegeticamente o texto do artigo 233, pode-se concluir que não se trata de uma infração de trânsito, pois:

  1. A infração ocorreu dentro do órgão de trânsito e não durante a utilização da via. Tal infração é anotada no momento da abertura do processo de transferência, pelo sistema informatizado, de forma automática, não sendo necessário sequer a presença do veículo no local da infração, posto que o proprietário pode requerer a vistoria do bem em sua residência, por um despachante ou mediante o pagamento da taxa de deslocamento, cobrada pelo DETRAN;
  2. Não houve qualquer negligência às normas de circulação, estacionamento, parada ou operação de carga/descarga estabelecidas pelo Código, portanto não ocorreu durante o trânsito do veículo;

Ademais, para se atribuir a responsabilidade pela infração cometida, na qualidade de proprietário do veículo, necessário que se enquadre em uma das situações previstas pelo artigo 257, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

  • Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

Entretanto, o artigo 233 não se enquadra em nenhuma das condições estabelecidas para responsabilização do proprietário e imposição da penalidade pela infração cometida, pois:

  1. A transferência do veículo dentro do prazo de 30 (trinta) dias não é uma formalidade e condição exigida para o trânsito do veículo em via terrestre;
  2. De outro lado, a transferência fora do prazo legal não interfere na conservação, característica, componentes ou agregados do veículo, não impondo qualquer risco para a utilização do veículo em via pública;
  3. O Certificado de Registro do Veículo não é documento de habilitação legal, não sendo sequer um documento de porte obrigatório;

Assim, por qualquer ângulo que se analise o Art. 233 não existe forma legal de enquadrar tal infração por deixar de transferir o veículo no prazo de 30 (trinta) dias como sendo infração de trânsito. Vagner Oliveira- Advogado e Professor de Direito de Trânsito.

P.S. Divulgação deste artigo autorizada e estimulada, desde que citada a fonte.

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Respostas

  1. Avatar de Armando santos da Silva

    Muito bom saber disso IP

    1. Avatar de Adilson Lourenço mariano

      Mesmo sabendo que não é uma infração, como fazer para não pagar éssa multa e não perder pontos na CNH,?

      1. Avatar de Vagner Oliveira

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  2. Avatar de Paulo Cereta

    Agora já foi…Data: 07/05/2015 – 00:00 Infração: 69200
    Orgão Autuador: DETRAN – RS Descrição: VEIC SEM REGISTRO-30 DIAS
    Valor: R$ 127,69 Local DETRAN
    Série: D002263345
    tem volta?

  3. Avatar de Vera

    Mas se tão cobrando como não pagar se já tá lá e vc tem q pagar

  4. Avatar de Everson Borges

    Aí o comprador já não transfere o carro com multa…. #imaginesem

    1. Avatar de Vagner Oliveira
    2. Avatar de Ricardo anunciato

      ai cabe ao proprietario anterior faze a declaraçao de venda, e pronto?????

      1. Avatar de Vagner Oliveira

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    3. Avatar de Gerson Rocha

      pra isso existe a “comunicação de venda”… que faz o comprador ter responsabilidade

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    4. Avatar de Ingrid

      Eu posso recorer a essa Multa mesmo que eu já tenha pago ? Faz um pouco mas de 1 Ano que comprei o carro!

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  5. Avatar de Juliano Dias

    Fui multado pois o DETRAN-RS me acusou de “falsificação” pois o Dut veio preenchido com rasura, quando fui transferir já trancaram o Dut e enviaram para a Perícia, resultado… Ficou 2 anos lá parado. Apenas com ajuda da Pol.Civil pude requerer segunda via e continuar a transferência, levei multa pois passou dos 30 dias. Vou buscar meus direitos, acho isso um absurdo pois fui vítima nessa situação toda.

    1. Avatar de Vagner Oliveira

      Nesse caso, deve sim buscar a justiça, pois sua situação demonstra flagrante ilegalidade.

  6. Avatar de Alexandre

    Sei. Mas os Detrans sabem disso também e mesmo assim cobram a multa.

    1. Avatar de Vagner Oliveira

      Pois é, Alexandre. Se formos pensar mais longe, toda infração começa pelo preenchimento do Auto de Infração, lavrado por agente de trânsito. Nesse caso, esse auto nem existe.

  7. Avatar de ANDERSON OLIVEIRA

    Deixei com a empresa que comprei o veículo a responsabilidade de transferência, só me pediram para ir ao Detran para fazer a vistoria, assim passaram 2 meses e procurei o funcionário que me disse que estava tudo certo e me ligaria assim que tivesse o documento. Depois de 4 meses fui pagar 1 multa e notei que o documento da infração ainda estava em nome do antigo proprietário. Fui a agência de veículos e o dono me informou que o antigo funcionário teria saído da empresa e não transferido o carro para meu nome e que ele estava com o documento datado com mais de 30 dias e que eu teria que fazer a vistoria novamente e fazer a transferência e que os pontos e valor da multa eu teria que assumir. Assim pergunto o que tenho que fazer?

  8. Avatar de Marinho

    Qual a sugestão para esse caso ??

    1. Avatar de Vagner Oliveira

      Se os pontos gerarem uma suspensão, cassação ou perda da provisória, sugiro ação judicial para cancelar a penalidade.

      1. Avatar de Cristiano

        Bom saber … virá uma multa desta pra mim e estou terminando as aulas ja pra pegar a PPD

      2. Avatar de Vagner Oliveira

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  9. Avatar de Marcos seta

    E por isso que não gera ponto na habilitação.
    Ela é somente uma multa administrativa

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  10. Avatar de Claudio Silva xxxxxxxxxxxxxx

    Gostaria de saber se já existe jurisprudência a respeito ou é apenas uma análise questionando a lei????

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  11. Avatar de anderson

    Ta bom mais nesse prazo de trinta dias vc nao tranferindo vc leva muita? Vc perde pontos na carteira?

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  12. Avatar de Patrick

    Nesse caso como posso requerer meus direitos? Estou para fazer a transferencia, porém ja se passaram os 30 dias. Como faço para exigir esse direito e não levar multa quando for transferir?

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  13. Avatar de NORIVAL CARVALHO SILVA

    E SE O PAGAMENTO DO IPVA ESTIVER EM ATRASO ELES PODEM MULTAR ??? QUAL É A INFLAÇÃO SENDO QUE O LICENCIAMENTO AINDA ESTA DENTRO DO VENCIMENTO ?? ME DE UMA OPINIÃO

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  14. Avatar de Christian Mix

    Se me apontar um único Juiz que tire os pontos da carteira, nem falo em relação ao valor, mas sim aos pontos na carteira.

    1. Avatar de Vagner Oliveira

      Olá, Christian. A jurisprudência já é pacífica, ou seja, todos os tribunais consideram que esses pontos não podem gerar qualquer penalidade na carteira. Abraço.

    2. Avatar de Vagner Oliveira

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  15. Avatar de Valter T. aureliano

    Bom dia !!! como posso fazer entrar com um processo,pois não transferi meu carro ainda e já se passou 30 dias vou transferir no licenciamento agora em agosto,como devo proceder para não ser multado?

    1. Avatar de Vagner Oliveira

      O cancelamento é só por via judicial.

    2. Avatar de Vagner Oliveira

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  16. Avatar de Carlos

    É eu tomei essa multa 5pontos e 87.00$

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  17. Avatar de Roosevelt

    É mais o antigo dono pode bloquear o doc ai vc se ferra do mesmo jeito

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  18. Avatar de Roosevelt

    E se o cara bloquei o doc ? Então é melhor transferir logo pra nao ter problemas futuros

    1. Avatar de Vagner Oliveira

      Bloqueios só se tiverem um pedido administrativo ou judiciário.

    2. Avatar de Vagner Oliveira

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  19. Avatar de Luciano Dotto

    Será que podemos pedir o ressarcimento de multas pagas por esse motivo?

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  20. Avatar de Felipe

    sim eu posso transita pelo trânsito normalmente com o dut vencido com 60, 90 dias que não serei multado em blitz só vou ser multado na hora da transferência só tem um porem se eu levar alguma multa de transito essa multas vai para o proprietário e não para mim que comprei o carro e não passei para o meu nome portanto acho justo ser cobrado uma multa se passar dos 30 dias porque tanto o comprador como o vendedor serão resguardados de dor de cabeça no futuro.

    1. Avatar de Vagner Oliveira

      Isso mesmo Felipe. A multa só vem com a transferência. E é uma garantia principalmente para o vendedor, que pode fazer a comunicação de venda.

      1. Avatar de andre

        Mas se vc for no Detran e comunicar a venda,a multa já vai para o novo dono do veiculo,sei disso porque comprei uma moto e aconteceu isso.

      2. Avatar de Vagner Oliveira

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    2. Avatar de Mauro

      Mauro – Mauro Automóveis – Santa Maria – RS
      Mas quando vc concluir a transferência as multas e pontos referentes as multas que acorreram após a assinatura do Dut em cartório passam automática
      mente para o comprador, o processo de transferência e como uma comunicação de venda, tudo que ocorrer após a data da assinatura do Dut passa para o comprador, o que é muito justo.

      1. Avatar de Vagner Oliveira

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    3. Avatar de Ariel João da Silva Pinto

      Só pra deixar claro, a sigla DUT já não existe mais a 18 anos. O correto é CRLV.

      1. Avatar de Vagner Oliveira

        A abreviação DUT ainda é muito usada por costume popular.

    4. Avatar de marcelo

      Bom dia hoje quando você reconhece firma no cartório o documento já fica bloqueado para licenciamento e se houver multa ja vai para o comprador e não para o vendedor o cartório comunica o detran

      1. Avatar de Vagner Oliveira

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  21. Avatar de Wesley

    Se compro um carro hoje e o vendedor assina e reconhece firma. So q o licenciamento vençe no ano seguinte. Posso esperar ate a data do licenciamento?

    1. Avatar de Vagner Oliveira

      não, são 30 dias da data da assinatura ou do reconhecimento de firma, o que vier primeiro

    2. Avatar de Vagner Oliveira

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  22. Avatar de Rodrigo

    Ola estou sofrendo uma perda de cnh por duas trabsferencias fora do prazo ja estou suspenso sera que consigo reaver minha carta sem ter de fazer o processo que eles obrigam ? Vc tem um advogado pra indicar pra fazer a defeza ?

    1. Avatar de Vagner Oliveira

      olá, Rodrigo. Transferir veículo fora do prazo não pode causar obstáculos ao direito de dirigir. Entre em nosso site http://www.vloadvocacia.com.br e me mande essa questão no campo de dúvidas e te respondo. Abraço.

      1. Avatar de Rogério

        ola estou sendo penalizado pela essa multa de transferencia pois não posso agregar na cnh os cursos do moop,escolar,coletivo e cargas indivisiveis. pois essa multa gera 4 pontos na cnh e é considerada grave,por nao conseguir agregar os cursos estou tendo dificuldades de arrumar emprego no meu ramo. posso fazer algo sobre essa situacão?

      2. Avatar de Vagner Oliveira

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  23. Avatar de Lucas

    Tomei 5 pontos na carteita

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  24. Avatar de Dionês Stefanello

    Como usuário do serviço sou a favor de o documento de transferência não não ser preenchido no cartório e sim no detran e de lá só sair em nome do novo proprietário… assim os picaretas não ficam rodando com o caro do antigo proprietário e tomando multas onde os pontos vão para a carteira do vendedor que já não tem nada a ver com a história…. é muito chato vc seis meses depois ter que ficar correndo atras de picareta para transferir pontos da sua carteira….

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  25. Avatar de Leonardo Rodrigues

    Gostei muito do artigo, mas permaneço com uma dúvida. Esta não caracterização de infração tem efeito unicamente para os pontos, ou também não poderia ser cobrado o valor que aplicam como multa?

    Parabéns pelo trabalho.

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  26. Avatar de Wilson souque

    Gostaria de lembrar que estamos nos colocando na condição de comprador de veículos e não fazer a transferência nos 30 dias a contar da data no DUT. Mas pensem como vendedores de veículo e pensem que este veículo está rodando pelas vias, e todas as infrações cometidas onde o condutor não é identificado virão para você que legalmente ainda é o proprietário. Isto é muito preocupante. Imaginem que o novo proprietário entregue este veículo a pessoa não habilitada e for pego em uma blitz, por exemplo, quem responderá por esta infração? O proprietário que consta nos documentos. Além do mais esta infração ( passado os 30 dias)não ocasiona em pontos na habilitação.

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  27. Avatar de luis

    ola preenchi o recibo e não transferi tenho que pagar a tal multa de recibo

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  28. Avatar de ramis

    meu colega de trabalho passou por essa situação de fazer a transferência de veículo apos os 30 dias, foi multado e teve ponto na carteira como era a provisoria ele não recebeu a carteira permanente isto esta certo?

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  29. Avatar de Gustavo

    Para o pessoal que esta falando que acha justo tomar a multa por não transferir nos 30 dias, pois se tomar multa vem para o antigo dono, estão enganados! Aqui na minha cidade, sao jose dos campos SP não é assim!

    O meu esta com dut assinado no meu nome e já reconhecido firma e tudo mais, fui parado em uma blitz e levei duas multas. Depois de uns 20 dias as multas chegaram na minha casa já em meu nome e tudo, mesmo ainda não tendo transferido ate hoje. Estranho não?!

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  30. Avatar de Eliane Almeida Comim

    eu recebi uma multa de $120,00 e cinco pontos na carteira , porque passou alguns dias do prazo…….meu marido morreu e tive muitos problemas bancários….então quando fui passar o carro do meu esposo para mim tudo certo,,,, então 3 dias depois recebi os documentos do carro no meu nome. No outro dia recebi a multa, então fui no Detran e me disseram que se eu tivesse passado alguns dias antes não teria a multa.
    TEM COMO ANULAR OS PONTOS NA MINHA CARTEIRA?

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  31. Avatar de antonio

    Comprei uma moto a mais de 30 dias, então vou pagar multa por infração de trânsito?

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  32. Avatar de Felipe

    procurei mas não localizei julgado do assunto!

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  33. Avatar de Alexandro Mello

    Tive minha CNH cassada por haver somado com essa multa de recibo 20 pontos, tive que cumprir suspensão de 30 dias e fazer uma reciclagem de 30 horas, o Detran do RJ, com seu sistema de última geração ou de outra dimensão tem por hábito não contabilizar aulas confirmadas digitalmente e o pior, na há a com quem reclamar, e isso atrasa ainda mais o processo é ninguém é responsável por isso, pasmem.

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  34. Avatar de Junior Santos

    Compro sempre motos do leilão e agora comprei 3 motos. Sendo que o prazo de transferência já expirou das 3. Será que terei que pagar as multas de atraso da transferência. ?????

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  35. Avatar de Reginaldo

    É interessante,mais C não for pago a multa por atraso de transferência o licenciamento não sai,eu mesmo já paguei duas vezes,e a quem recorrer? …..Brasil terra de……….

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  36. Avatar de jose geraldo da silva

    estou fazendo reciclagem de habilitaçao por esse motivo,bom saber

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  37. Avatar de Leandro Ody

    Eo povo pagando multas e levando pontos na cnh este e nosso Brasil.

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  38. Avatar de cleverson

    Eu tive minha cnh suspensa e tem 2 multas por atraso de transferência nesse caso posso recorrer e tentar tela de volta sem o processo de reciclagem

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  39. Avatar de oscar de castro fidalgo

    Bom dia. Minha pra recebeu a multa e os pontos. A data para recorrer já expirou. Posso recorrer assim mesmo?

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  40. Avatar de Maxsuel

    Se não se trata de uma infração de trânsito não cabe penaliza ção na CNH. Por outro lado caberia a multa, mas neste caso quem violou a lei? O vendedor ou o comprador. Se a multa vai para o antigo proprietário ela está punindo quem não deu causa, e portanto pode ser anulada, correto?
    Outra dúvida é se com a comunicação de venda o proprietário se exime da multa pela não transfência no prazo legal.

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  41. Avatar de andrey

    a multa que se toma nao e de transito, nao tem pontos na carteira, e uma multa por passar do prazo, mesm coisa de pagar uma fatura de cartao atrasada, paga-se o juros.

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  42. Avatar de Marcio

    Única questão é que traz ao sistema um fator de desconfiança pois um dos problemas do sistema anterior (cnt anterior ) era justamente não saber o verdadeiro dono do veículo e por conseguinte as responsabilidades cíveis e criminais de eventos… ninguém se sentia seguro a não ser o vendedor de carros!

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  43. Avatar de Fran

    Aah como gostaria de saber isso antes, pois no meu caso ouve atraso por causa do despachante que havia feito a transferência, estava na provisoria, resumindo tive que fazer todo o processo da CNH de novo. Primeiro a culpa foi do despachante que não pagou no prazo, pois o dinheiro estava em mãos e o Detran disse na época que não tinha outro recurso a não ser fazer de novo a CNH

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  44. Avatar de Felipe

    Estou fazendo a transferência do um veículo e fui informado que vou ser altuado devido ter passado os 30 dias da entrada da transferência. I agora o que deve fazer quando chegar essa multa

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  45. Avatar de Nelson

    Comprei uma moto e reconheci o recibo o dono fez comunicação de venda na hora de tranverir tinha multas que ele tinha feiro e não consigui transverir sem pagar as multas so que não vale apena pagar as multas fui devover a moto mais ele não quis e nem que pagar as multas que é dele

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  46. Avatar de Helbert santos costa

    Temos que mudar esse erro propostos pelo Governo, O Brasil faz de tudo para cobrar de tudo da população!

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  47. Avatar de Artur Luiz

    Brasil um lugar que o infrator quer ter razão. É sim imagina se eu atropelar e sair do local. Quem os policiais vão procurar vai ser um tempo perdido, vamos cumprir a lei e ajudar o Brasil se tornar um lugar melhor vamos cumprir a leis e esquecer este negocio de indústriada multa. Quer acabar com a indústria da multas simples não as cometa.

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  48. Avatar de Kleber Jacob de Albuquerque

    Pelo que entendi em seus comentários, a jurisprudência entende ser ilegal a apreensão de CNH ao completar 20 pontos? Estou com 18 e estou pensando em transferir o carro para a minha irmã para não perder a carteira. Indica algum advogado no Rio de Janeiro?

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  49. Avatar de luis eduardo

    BOM DIA
    Meu irmão comprou um carro e registrou em cartorio so que o antigo proprietario não declarou no detram que vendeu e ele não consegue contato com o rapaz tem algum jeito de regularizar isso???

    1. Avatar de Vagner Oliveira

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  50. Avatar de darlon Oliveira

    mais qual o procedimento caso venha cobra essa multa após os 30 dias como recorrer a isso ?

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