ADVOGADO DE LEI SECA – O “novo” mercado do Direito de Trânsito

Segundo os dados do DENATRAN, após a flexibilização das normas da pandemia no Brasil, o número de multas aplicadas pelos órgãos de trânsito em todo território nacional, por dirigir veículo sob efeito de álcool cresceu cerca de 127%.

Somente no primeiro semestre do ano foram mais de 55 mil motoristas autuados.

Só que esse número representa apenas os condutores que foram submetidos ao teste de embriaguez, que optaram por soprar o bafômetro.

Levando em consideração que a grande maioria ainda se recusa a soprar o “bafômetro”, o número de condutores autuados pode simplesmente dobrar.

Mas o que esses índices indicam?

A primeira questão que parece clara é que, passada a pandemia, a necessidade de diversão para quem ficou enclausurado dentro de casa aumentou.

E essa necessidade repercute também no aumento do número de viagens, nas saídas para baladas, no volume de pessoas frequentando barzinhos, churrascos, confraternizações e inevitavelmente, no aumento de consumo de álcool.

Então, podemos chegar à conclusão de que, se no primeiro semestre o aumento de condutores dirigindo sob o efeito de álcool foi de 127%, esse número no segundo semestre do ano novo será muito maior, pois o período marca justamente as festas de natal, ano novo e na sequencia o carnaval.

A segunda questão é que na mesma proporção em que aumentam os condutores autuados, ocorre também o aumento na demanda por profissionais que atuam na defesa desses condutores.

SÓ QUE ESSES PROFISSIONAIS SÃO ESCASSOS NO MERCADO.

Não digo que não existem advogados especialistas em Direito de Trânsito. Existem sim e o número de profissionais que possuem cursos, faculdade e até pós-graduação na área é muito grande.

Só que conhecer a teoria não quer dizer que esse advogado seja especialista no cancelamento dessas penalidades derivadas da Lei Seca.

Para se ter uma ideia, em minhas mentorias para advogados que querem se especializar, alguns temas são praticamente desconhecidos e causam espanto quando eu falo que podem ser utilizados para o cancelamento das penalidades.

Vou citar apenas 2 exemplos:

 

  1. Pra que serve o “bafômetro”?

Primeiramente, o termo “bafômetro” não condiz com a sua funcionalidade, pois esse aparelho não foi projetado para medir o “bafo” ou mais especificamente, não foi projetado para medir a quantidade de álcool na cavidade bucal do condutor e sim destinam-se a medir a concentração de álcool encontrada no ar expirado, correspondente à massa de álcool por litro de ar pulmonar profundo dos pulmões.

E somente a concentração de álcool nesse ar é que pode ser utilizada para fins probatórios.

Acontece que, para medir o ar profundo dos pulmões, o aparelho necessita de uma certa quantidade de litros de ar, não podendo realizar a medição se o volume não atingir um mínimo de ar soprado.

Só que isso não quer dizer que o aparelho não possa ser “manipulado” para medir quantidades menores de sopro.

Isso porque, para ensaio em laboratório, o aparelho é testado utilizando “sopro sintético” utilizando etanol em água, que simula o sopro do condutor, como também pode ser utilizado gás seco no aparelho e em ambos os casos, a calibragem do aparelho é alterada, ficando mais sensível à presença de álcool.

Essa calibragem é realizada no modo “manual” do aparelho.

Ou seja, o modo “automático” é a calibragem usual, utilizada para medição do ar profundo dos pulmões, enquanto o modo “manual” é a calibragem específica para os testes do aparelho em laboratório.

Logo, se o agente fiscalizador utilizar o modo “manual” para constatação da embriaguez, não estará utilizando o ar profundo dos pulmões e sim o ar da cavidade bucal, que não pode ser admitida para fins probatórios.

 

  1. Assepsia bucal e 15 minutos de prazo antes do sopro

Outra situação que muitas vezes é desconhecida pelos profissionais tem relação com os fatores de influência no resultado do aparelho.

No manual do fabricante do famoso “BAF-300”, que é sem dúvidas o mais utilizado pelos órgãos de trânsito nas fiscalizações de Lei Seca, existe uma série de recomendações para a correta utilização do aparelho, que devem ser observadas no ato da fiscalização.

Uma delas tem a ver com a assepsia bucal do condutor.

Assepsia bucal nada mais é do que um procedimento que visa higienizar a boca do condutor, primeiro, para evitar a contaminação do aparelho por germes e segundo, para evitar um “falso” resultado positivo ou um resultado positivo com índices de embriaguez acima daquele que o condutor realmente está.

Isso pode representar na prática a liberação do condutor por ausência de infração de trânsito, quando adotada a providência ou a inserção do condutor em um crime de trânsito, quando não observada.

Segundo o manual do fabricante “É recomendado lavar a boca com água e aguardar 15 minutos antes de soprar o aparelho” e “Em caso de resultado positivo, é recomendada a repetição do teste”.

E atento às recomendações do fabricante, o INMETRO, regulamentando a forma de utilização do aparelho determinou que “Com relação à presença de álcool no trato respiratório superior (cavidade nasal, faringe e laringe): um período de jejum de pelo menos 15 (quinze) minutos deve ser observado antes de ser feita a primeira medição em um indivíduo”.

Convenhamos, índice de álcool no sopro que some em 15 minutos não é passível de qualquer penalidade. Não há embriaguez nessa situação.

Só que na prática, a quase totalidade dos agentes submetem o condutor ao teste em etilômetro tão logo são abordados, ignorando a norma de utilização do aparelho, o que resulta sem dúvidas em uma série de autuações por índices insignificantes de embriaguez, que não seriam constatados caso o agente fiscalizador aguardasse os 15 (quinze) minutos obrigatórios e recomendasse a assepsia bucal do condutor.

Advogado de Lei Seca?

 

Se você desconhecia essas duas informações que citei, infelizmente não dá para dizer que você é o perfil de advogado que este condutor penalizado está procurando.

Esse tipo de cliente é bem específico e o que ele está buscando não é somente “ganhar tempo”, que é justamente o que a grande maioria dos advogados propõem.

Primeiramente, vamos traçar um perfil desse cliente: 1. Homem, com idade entre 26 e 44 anos; 2. Com maior poder aquisitivo; 3. Geralmente autuado em blitz específicas da Lei Seca, que ocorrem aos finais de semana;

Essas características dão um contorno diferenciado a esse cliente, que busca primeiramente informações na internet antes de buscar pelo advogado.

Logo, atender a esse cliente utilizando teses ultrapassadas ou com poucas chances de êxito não vai convencê-lo a fechar um contrato de honorários com você.

Quando eu utilizo essa definição do “Advogado de Lei Seca”, que comecei a utilizar recentemente, estou falando daquele profissional que, além de dominar todos os aspectos da autuação aos artigos 165 e 165-A, desde a constatação, fato gerador da infração, requisitos do auto de infração, requisitos do aparelho, normas técnicas para fabricação, manuseio e validade legal do etilômetro, ainda domina diversas estratégias processuais para garantir o êxito de uma ação judicial.

Estou falando, portanto, daquele profissional do direito de trânsito que consegue aumentar as chances de cancelamento das penalidades em até 90% dos casos, ainda que o condutor tenha soprado o “bafômetro” e isso sim, são motivos para o fechamento do contrato advocatício.

Para esse tipo de profissional, o mercado está escancarando as portas.

Mas o “Advogado de Lei Seca” atua somente com as penalidades de multa e suspensão da CNH?

Não.

Esse tipo de especialidade envolve também os acidentes de trânsito, em 4 situações específicas:

  1. Negativa ao pagamento de Indenizações de Seguro automotivo;
  2. Crime de trânsito por dirigir sob o efeito de álcool;
  3. Lesão corporal em acidente de trânsito;
  4. Homicídio com dolo eventual em acidente de trânsito.

Nesses casos, a atuação em processos criminais aumenta significativamente a cobrança de honorários, podendo facilmente ultrapassar a casa dos 15.000 reais, dependendo da característica do caso.

 

O Melhor e mais completo curso de Direito de Trânsito do Brasil

Siga nossas redes sociais:

Instagram: https://www.instagram.com/academiado_direitodetransito/

Youtube: https://www.youtube.com/c/VagnerOliveiratransito/videos

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Crie um site ou blog no WordPress.com

Acima ↑

%d blogueiros gostam disto: