Veículo com bloqueio RENAJUD

Você está comprando um automóvel. Mas não é qualquer automóvel, é o carro dos seus sonhos, aquele que você batalhou, juntou dinheiro e conseguiu, a duras penas, pagar pelo veículo à vista.

Ou não, você optou por dar uma entrada de 10% e financiar o restante em 60 parcelas.

A questão é, você finalmente comprou aquele carro.

Mas antes, verificou os débitos do veículo, foi até um despachante credenciado e realizou a vistoria de originalidade, furtos e roubos, multas de trânsito e não havia nada com o que se preocupar.

Preencheu o recibo em seu nome, reconheceu firma das assinaturas do vendedor e sua, se comprometeu a transferir o veículo para o seu nome dentro do prazo e assim viveram felizes para sempre.

Até que…três meses depois, já com o prazo de transferência vencido, você procura um despachante para efetivar a transferência para o seu nome e descobre que o veículo está com um bloqueio que impede a transferência do bem.

Bloqueio RENAJUD é o nome.

Essa é a hora em que bate o desespero. Depois de tanto tempo, tanta luta, do financiamento, do dinheiro investido, das brigas com a sua mulher que não queria que você usasse seu fundo de garantia para comprar o carro, você corre o risco de perder o veículo.

E mais, você corre o risco de perder o veículo por uma dívida que nem é sua, o que é pior.

Isso mesmo. O bloqueio RENAJUD é uma ferramenta de restrição judicial de veículos, criado pelo CNJ e que interliga o poder judiciário ao DENATRAN, possibilitando a inserção da restrição à transferência, licenciamento anual ou circulação em via pública, podendo ser inclusive alvo de busca e apreensão decorrente de ações trabalhistas (a maioria), inadimplência, heranças ou divórcios, dividas advindas de títulos extrajudiciais ou judiciais em nome do antigo proprietário.

Esse bloqueio é inserido diretamente no sistema RENAVAM do veículo e serve como uma garantia ao pagamento da divida ou de parte dela.

Mas, se acalme, porque a existência do bloqueio RENAJUD não quer dizer, necessariamente, que você já perdeu o carro, desde que você não demore a agir, caso contrário, pode ser tarde demais.

COMO DESBLOQUEAR O VEÍCULO?

Agora que você já sabe o que é o bloqueio RENAJUD, está na hora de saber o que fazer para desbloquear o veículo.

Para retirar o bloqueio RENAJUD, é preciso ajuizar uma ação chamada “Embargos de Terceiro”.

Portanto, a primeira coisa é procurar um advogado especialista em direito de trânsito que atue na sua cidade ou região. Você pode encontrar um em nossa “REDE DE CONTATOS” no botão logo abaixo.

Trata-se de uma Ação de Conhecimento ligada a uma ação de execução, ou seja, é distribuída por dependência na ação que originou o bloqueio RENAJUD e tem a finalidade de declarar o direito de propriedade sobre o veículo, revogando a pretensão de garantir a dívida utilizando o veículo automotor.

Resumidamente, a finalidade dos embargos de terceiro é proteger o direito de posse ou propriedade de quem adquiriu o automóvel, reconhecendo a incompatibilidade da medida judicial que bloqueou o veículo.

Importante dizer que nesse tipo de ação você pode utilizar provas documentais, como o recibo de compra do veículo, termos de comunicação de venda, contrato de compra e venda e até mesmo provas testemunhais que demonstrem que o negócio jurídico entre você e o vendedor do veículo tenha sido realizado antes do ajuizamento da ação ou antes do bloqueio administrativo.

Se não ficar demonstrado a boa-fé do comprador, o juiz pode declarar “Fraude ao Credor”, mantendo a restrição.

Mas, fique atento aos prazos.

Segundo o artigo 675, do Código de Processo Civil, você dispõe de até 5 (cinco) dias da arrematação da veículo (no caso de leilão onde um terceiro adquire a propriedade do veículo), da adjudicação (caso o credor queira ficar com o bem como pagamento da dívida) ou remição (pagamento total da dívida após o leilão do veículo) para opor embargos de terceiro.

Mas o ideal é que você procure auxilio tão logo fique sabendo do bloqueio, quando for transferir o veículo, quando for consultar o débito, quando for parado em uma blitz, mas sempre antes do veículo ser apreendido.

Se esse prazo for perdido, o juiz irá declarar a intempestividade da peça e a transferência da propriedade do bem para o credor, pois o Direito não socorre aquele que dorme”.

Por isso, é importante não esperar. Assim que você descobriu que existe um bloqueio RENAJUD no prontuário de seu veículo, procure um Advogado Especialista em Direito de Trânsito o mais rápido possível, pois apesar do bloqueio RENAJUD ter como consequência a perda do direito de propriedade, é perfeitamente possível reverter essa constrição judicial.

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