Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em seu 1º, Parágrafo 1º, “considera-se TRÂNSITO a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.
Por VIA, segundo o anexo I da lei de trânsito, entende-se a “superfície por onde TRANSITAM veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.”
E ainda, o artigo 161, considera como INFRAÇÃO DE TRÂNSITO “a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.”
Assim, para que se caracterize uma infração de trânsito, necessariamente devem ser observadas as seguintes condições: 1. Tenha sido cometida por um dos elementos de trânsito (veículos, pessoas ou animais); 2. Tenha ocorrido durante a utilização das vias; 3. Que o veículo tenha circulado, parado, estacionado ou embarcado/desembarcado em desacordo com as normas de circulação.
A infração por transferir o veículo fora do prazo de 30 dias está prevista no artigo 233, do CTB:
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Analisando exegeticamente o texto do artigo 233, pode-se concluir que não se trata de uma infração de trânsito, pois:
- A infração ocorreu dentro do órgão de trânsito e não durante a utilização da via. Tal infração é anotada no momento da abertura do processo de transferência, pelo sistema informatizado, de forma automática, não sendo necessário sequer a presença do veículo no local da infração, posto que o proprietário pode requerer a vistoria do bem em sua residência, por um despachante ou mediante o pagamento da taxa de deslocamento, cobrada pelo DETRAN;
- Não houve qualquer negligência às normas de circulação, estacionamento, parada ou operação de carga/descarga estabelecidas pelo Código, portanto não ocorreu durante o trânsito do veículo;
Ademais, para se atribuir a responsabilidade pela infração cometida, na qualidade de proprietário do veículo, necessário que se enquadre em uma das situações previstas pelo artigo 257, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
- 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
Entretanto, o artigo 233 não se enquadra em nenhuma das condições estabelecidas para responsabilização do proprietário e imposição da penalidade pela infração cometida, pois:
- A transferência do veículo dentro do prazo de 30 (trinta) dias não é uma formalidade e condição exigida para o trânsito do veículo em via terrestre;
- De outro lado, a transferência fora do prazo legal não interfere na conservação, característica, componentes ou agregados do veículo, não impondo qualquer risco para a utilização do veículo em via pública;
- O Certificado de Registro do Veículo não é documento de habilitação legal, não sendo sequer um documento de porte obrigatório;
Assim, por qualquer ângulo que se analise o Art. 233 não existe forma legal de enquadrar tal infração por deixar de transferir o veículo no prazo de 30 (trinta) dias como sendo infração de trânsito. Vagner Oliveira- Advogado e Professor de Direito de Trânsito.
P.S. Divulgação deste artigo autorizada e estimulada, desde que citada a fonte.
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Minha esposa estava na provisória quando compramos o carro da minha madrinha, o dut foi preenchido com os dados da minha esposa e por questões de impedimento judicial (o carro estava com um renajud) não conseguimos transferir em 30 dias e ela perdeu a habilitação, isto ocorreu em 2012/2013. Tem como fazer algo para reaver a habilitação dela? Se positivo, teria como pedir alguma indenização pela perda da habilitação? Obrigado!
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Ola, Carlos…
Tem sim. Você pode entrar com uma ação judicial e reverter essa situação. Caso tenha interesse, entre em contato comigo para maiores informações. Meu site é http://www.vloadvocacia.com.br. Forte abraço!
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Ola, recebi uma multa e tomei 5 pontos na CNH ano passado por fazer a transferencia depois do prazo de 30 dias, queria saber se fui prejudicado com os pontos e o valor ou é legal essa penalidade por parte do detran ?? Obrigado !
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Os valores da multa são regulares, os pontos não. Se eles te prejudicaram de alguma forma (suspensão, cassação, perda da provisória), você pode ajuizar ação anulatória da penalidade. Abraço.
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Boa tarde, posso entrar com uma ação judicial para não ser multado por não ter feito a transferência do veiculo no prazo de 30 dias. vi uma duvida que não procede, se o comprador não efetuar a transferência, o vendedor não sofrerá penalidades, pois no ato da averbação de transferência o vendedor do veiculo esta passando toda a responsabilidade civil e criminal para o citado na averbação.
Ou veja mesmo se o comprador levar multas a pontuação não ira para o antigo proprietário..
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Boa tarde. Muito esclarecedora a publicação. No entanto, tenho uma dúvida. Comprei um veículo em março/2016 e ainda não o transferi para meu nome, pois a taxa de transferência aqui no RS é de 888 Reais (absurdo), sendo que se eu esperar até janeiro/2017, cai para 500 Reais, pois o carro completará 5 anos da data de fabricação, e a multa por transferir após o prazo é de 185 Reais, logo, compensa eu aguardar e tomar a multa do que transferir agora. Contudo, minha dúvida é a seguinte: E se até janeiro/2017 transitar em julgado algum eventual processo trabalhista, por exemplo, onde o antigo proprietário seja condenado e seja expedido penhora do veículo que eu comprei em março/2016. Sendo a sentença proferida após março/2016, eu posso perder o veículo? Obrigado
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Cod 69200 …deixar de efetuar registro de veículos no prazo de trinta dias. …art 233 ..infrator proprietário …5 -grave ….competência estadual ….127,69…
Esta multa é apenas aplicada pelo Detran …..espécie de medida administrativa. ..
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Não quero aqui responder nada, apenas 1 pergunta não quer calar. Para onde é que vai o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito e as tantas taxas burocráticas e caras que os DETRANS impõe aos motoristas? Para que serve as reciclagens para quem atinge 20 pontos na carteira (Baixíssimo) se quando você a faz não aprende nada e não recicla nada? Fiz a reciclagem, paguei e tive que pagar mais duas aulas extras por conta de 30 segundos de atraso e não vi nada que se aproveitasse a não ser a perca de tempo, trancafiado em uma sala onde o papo extra oficial rolava solto. Papo sobre shows, boyzinhos com várias infrações, cabeleireiro, festas, etc., e eu com minha empresa às moscas tendo que ouvir baboseiras de adolescentes para “RECICLAR-ME”. Este país não é sério mesmo!
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Quem não conseguiu entrar ao vivo no Facebook como fazer??
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Ola, Ubiratan…o vídeo encontra-se na minha fanpage, é só acessar e assistir quando quiser. Obrigado!
https://www.facebook.com/vagneroliveiraadv/
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Não é atoa que mesmo que tenha passado dos 30 dias pra fazer a transferência a pessoa consegue fazer a vistoria do veículo e só depois que vem a multa pra pagar!! covardes né!! mas bom saber disso vou salvar essa pagina aqui. obrigado amigo!
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Meu prazo foi perdido devido à uma alienação injusta pois o proprietário anterior pagou todas as parcelas do financiamento e a desalienação não ocorreu (Banco Pecunia) tive que pagar uma taxa intitulada de ” custas de cobrança” de um financiamento que nem meu era e que estava quitado para ter o veículo desalienado e mesmo assim agora tenho que arcar com uma multa de atraso de transferência e pontuação na habilitação….. É ou não pra ficar puto com o sistema???
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Boa noite, também fui notificado, e multado, aqui no RS, comprei um carro de Fortaleza CE, e o Doc, de transferência , já estava preenchido pasmem, deste de 2011, fiz a transferência no ano de 2015, tive que pagar, e fiquei indignado pois perdi o desconto de IPVA, que tem aqui no RS, em todos os outros carros que tenho, e mais os pontos na carteira, o que devo fazer para que seja feito JUSTIÇA. Abraço
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Boa Noite 😉 Gostaria de tira uma dúvida. Eu já preenchi o recibo e já passou dos 30 dias. Quantos pontos perco na cnh e quanto custa a multa?
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Pena a existência do artigo 161 que equipara como INFRAÇÃO DE TRÂNSITO “a inobservância de qualquer preceito do Código né?
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Olá, comprei um veículo a uns dias atraz e o dono já deu entrada como venda no detran. Como o veículo possui umas pendências de seguro obrigatório e licenciamento não pagos como faria para transferir sem gerar a multa dos 30 dias ?
Pagar todos DOCs atrasados transferir ou posso fazer um acordo no detran para o parcelamento desses débitos sem gerar a multa ?
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Eu estou com um problema.
Minha CNH e provisória..
Comprei o carro numa loja e o veiculo está sem a plaqueta do motor…
É a loja está ciente do problema, o processo para colocar a plaqueta temorou e não colocou, e passou dos 30 dias para transferência,
Estou com medo de perder a CNH por uma coisa que não tenho culpa já comprei o carro sem a plaqueta. Por esse motivo não passou na vistoria e não pude transefrir.
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Ola tenho uma multa de 154,00 levei o recibo para trandferir p o meu nome 30 dias depois,mas a delegacia deu o dcto para pagar a transf. E eu paguei no mesmo dia. Transferi e dias depois veio aviso da multa recorri e assim mesmo consta a multa nao psguei ainda oque ru faco.
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Primeiramente Vagner, muito bom o texto. Não consegui transferir meu automóvel a tempo por questões financeiras relacionadas a laudos e manutenções (importantes) nele. Depois de 1 mes consegui regularizar tudo mas umas 3 semanas depois veio uma autuação que passei do prazo e 5 pontos. Detalhe: estou com a habilitação provisória. Estou tentando recorrer alegando que não havia condições financeiras para tal e que não foi nenhuma negligencia da minha parte. É possível ou não nada a ser feito nesse caso?
Att.
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Isto é culpa dos próprios orgãos de transito. Já que eles obrigam que a assinatura de venda seja com firma reconhecida presencial nos cartórios, os cartórios deveriam expedir um documento de transferência valido por 30 dias com os dados do comprador e do vendedor e o próprio cartório deveria enviar a documentação para o detran. o novo proprietário receberia o novo documento pelo correio.
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E os pontos da pra entrar na justiça e cancelar?E o fato de os pontos causarem a perda do desconto de bom motorista no ipva do ano tambem?
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fui multado, recorri, eles demoraram 6 meses (o legal é o prazo de 1 mes) e indeferiram , recorri novamente levando em conta esse prazo extrapolado por eles e eles mantiveram a multa. detran é um circo
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Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
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Sim. Não é infração de trânsito, mas é uma infração prevista no CTB e, como tal, deve ter e tem uma penalidade prevista para seu não cumprimento. A questão é que, a meu ver, não faz sentido que uma infração não relativa a uma regra de circulação acarrete pontos na carteira. Incluo aí não só esta, mas veículo não licenciado, alteração de característica do veículo ou do sistema de iluminação, falta ou ineficiência de equipamento obrigatório, entre outras. A perda de pontos serve para retirar das ruas aqueles que, por sua condução irregular, trazem risco. A grosso modo, quem dirige mal. Não faz sentido pontuação para infrações de responsabilidade do proprietário, só para aquelas que são do condutor. Qual a lógica de alguém fazer um curso de reciclagem para ter de volta sua CNH porque foi pego com o licenciamento vencido e somou mais de 20 pontos no prontuário?
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Boa tarde fui multado em justamente pois uma das rodas focou em cima de uma linhas
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Ler PRINCIPIO DA NULIDADE.
FATO DE QUE TUDO QUE NÃO ESTÁ NA LEI, FERE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E TORNA- SE NULO POR ESTE PRINCÍPIO.
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Deve multar sim
Se ja sabe que tem que transferir com 30 dias porque que nao transfere??
Dai ficam andando 10 anos com carro no nome do outro
Concordo sim se tiver passado os 30 dias e ja tiver comunicado de venda
guincho e patio
Nessa atitude eu concordo
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Eu estou tirando a cnh do falta o exame de carro e o despachante q esta fazendo a tranferencia e o licenciamento pra mim ta me enrolando pra fazer logo pq o recibo ja ta preenchido e com multa por ter pqssando o prazo eu perderei a carta se eu fizer o exame antes de concluir o documento
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se a pesoa ja moreu seus filhos podem asinar para transferir o carro direto no detran
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Muito legal essas informações…no entanto, todas as leis não impedem que sejamos surpreendidos por multas indevidamente….bem …..e ainda tem os caso de uma blitz a cervejinha do policial, que é o mais provável…..por outro lado, em qualquer situação temos que recorrer judicialmente…entra aí fatores de custos do advogado que nem sempre compensa…por isso a maioria prefere mesmo apelar para a “cervejinha do policial”…..infelizmente é assim que funciona.
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Compro carros de leilão e a maioria dos documentos chegam com prazo de transferência ja vencidos .
Cada vez que vou transferir para meu nome pago a multa e perco 5 pontos ,acho isso um absurdo.
Vou procurar meus direitos.
Obg. pelas informações .
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Tipo assim…
Quando eu compro um veículo, não quero fazer a transferência para levar vantagens.
Mas quando eu vendo, quero, ou melhor, exijo que essa transferência seja feita o mais rápido possível, pois não quero ser penalizado por infrações que outros possam cometer.
Eita jeitinho brasileiro.
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estou com meu veiculo a 8 anos e ainda não consegui transferi-lo para meu nome pois não consigo achar o ex dono do carro como devo faser a transferencia
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boa noite Vagner,tenho duas multas dessas pontuadas em minha cnh e esta complicando na suspenssao do direito de dirigir,pode me aconcelhar
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Ola vagner oliveira estou na provisoria e comprei uma moto reconheci ela para meu nome dia 20/06/2016,quero saber se eu transferir ate no dia 20 de julho se pode gerar multa…….
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De cada 100 pessoas multadas 6 fazem requerimento de anulaçao e 3 ganha em deferido entao temos 50% de deferimento. Resumindo o brasileiro nao busca seus diretos ou nao sabem ou sao acomodados,pois bem se todos que se sentirem prejudicados procurasem seus direitos as coisas nao estariao do geito que esta.o governo simplesmente cobra o cidadao vai la e paga, bom para o estado….e assim cuntinua.
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Esta corretissimo, mas cobramos de quem agora esta este pequeno grande detalhe??
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Para ser transferido o veículo tem que passar pela vistoria do detram se o carro tiver algum problema é rejeitado e não posso transferir. Tive um carro antigo que não passou. Gastei mais de 30 dias para arrumar e depois fui multado peli recibo vencido. Isso é certo?
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Bom dia. Dr. Vagner, estou sofrendo por uma multa gravíssima de 957.70, o interessante disso é q foi até o posto de polícia roviario federal solicitar o espelho da multa, e ele informou que não êxito espelho para a multa (cod da infração 5967), o mais absurdo q está multa foi tirada as 9:29 da manhã e o agente coloca na obs ( veículo não abordado por motivo de segurança). Acho q este sistema Brasil cada vez está destruindo o caráter das pessoas, ensino cada vez mais q a injustiça deste país não para nunca, já não sei o q fazer. Resolvi tentar o recurso sem muita esperança pois somos injusticados para todo lado. Agente corrupto e pessoas como eu pagando por isto.
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O que entendo, essa multa não de trânsito, mas sim administrativa. Senso assim é gerada a multa independentemente da vistoria ser realizada na residência, Detran e ou empresa terceirizada.
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KkkKkk parece o Eduardo Cardoso defendendo o indefensável com falácias. A infração é claea e diga se de passagem, muito importante.
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Grato pela crítica, Jair. Infelizmente, não posso concordar, pois a jurisprudência dos tribunais são unânimes sobre o assunto.
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eu paguei a trasferencia fora do prazo,paguei a multa de 130 reais se nao me engano ,sera que tenho direitos entao de recuperar oque paguei ?e como faço ,,obrigado se puderem me responder
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Estou com um problema. Comprei 2 carros no estado de São Paulo no ano de 2014 , um em abril e o outro em agosto , só que só fui transferi os carros para o meu endereço, no RJ em 2015 , senso que para isto tive que pagar o ipva de 2015 em SP , feito isso transferi os carros tudo certo. Só que agora em 2016 , fui pagar o ipva de 2016 e consta que tenho que pagar o de 2015 novamente, pois o estado do RJ não reconhece o que paguei em SP. Isto é justo , pagar 2 ipvas do mesmo ano.
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Vagner preciso de ajuda …perdi minha habilitação….por comprar um veiculo e não transferi em 30 dias na época leiga no assunto e feliz por esta comprando um carro velho + meu …o vendedor falou que não tinha problema algum que eu qdo fosse licenciar podia transferi…e ai já sabe estava com a provisória e perdi.Vendo seu post vc me acendeu uma luz no fim do meu túnel tenho como ter minha habilitação de volta?…..minha habilitação é de 16/09/2008 é EMISSÃO dela comprei o carro em dezembro do mesmo ano…conclusão todo esse tempo e não conseguir tê-la de volta por problemas financeiros. aguardo seu retorno,OBRIGADA.
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Olá. Até gostaria de concordar com a colocação. Mas me parece que o próprio “caput” do art. 161 já diz que é infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código e segue.
O art. 123 diz que será obrigatório a expedição de novo CRV quando: I- for transferida a propriedade e em seu parágrafo 1º determina o prazo de 30 dias para o novo proprietário fazê-lo.
Os arts. que o amigo descreve inclusive na argumentação, 233, tipifica a infração de trânsito e o 257, em seu parágrafo 2º, descreve que a responsabilidade pela regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito de veículos na via terrestre cabe ao proprietário.
Me parece que todos os aspectos contidos na legislação de trânsito, levam para a validade do art. 233. Não olhei Jurisprudências, para ver posicionamento do Poder Judiciário, mas faço este breve comentário, com base no que encontro no CTB.
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Muito boa a colocação, Ordeli, mas cabe algumas considerações: 1. O registro de veículos dentro do prazo de 30 dias não é uma condição para o transito do veículo, logo, você se contradiz. 2. O caput do art. 161 é genérico e utilizado tanto para configurar infrações de trânsito quanto administrativas. Se interpretar dessa forma, correrá o risco de qualificar como infração de trânsito inclusive aquelas previstas 245 (Utilizar a via para depósito de mercadorias) e afirmar que cabe pontos no prontuário de habilitação do construtor. 3. Sobre as jurisprudências, todas são unânimes ao admitir que se trata de infração administrativa, que não pode (deve) gerar pontos a fim de criar obstáculo ao direito de dirigir. Mas, volto a dizer, muito boa sua colocação.
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Vendi um veículo sendo que a pessoa que comprou mudou se de município e não o encontro mais o carro ainda esta no meu nome e ja tem 33 multas., qual o melhor procedimento?
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Olá, Anderson. O melhor procedimento é ajuizar uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE VENDA com pedido de bloqueio do veículo até a transferência do bem. Não serve para transferir o veículo, mas serve para mostrar que você não é o responsável pelo cometimento das infrações. Abraço.
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Vagner , eu assisti sua paletra muitas vezes só metade dela,kkk depois disso uma amiga assistiu na casa dela e disse que na minha vez que foi no finalzinho vc disse pra EU em contato contigo pra orientação ,só não sei aonde..AGUARDO RETORNO.
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Oi Glória. Entre em contato diretamente no meu site, explicando o caso novamente. http://www.vloadvocacia.com.br vai ter um campo específico para carteira provisória. Abraço.
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Eu paguei uma multa dessa esse ano e perdi pontos na carteira não sabia.
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De fato não é infração de transito, a infração de transito existirá penas em se utilizar o veiculo com a documentação em condições irregulares. Porém existe o prazo de 30 dias para a adequação da documentação em caso de transferência, o fato de não ser infração de transito não desqualifica as penalidades impostas para quem não cumprir as normas estabelecidas.
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Ótimo artigo. Até hoje não consegui alcançar a ideia do legislador em penalizar o proprietário de veiculo que deixa de registrar veiculo em seu nome? Acredito que o Estado é que deve buscar formas de fiscalizar tais ocorrência. Todo cidadão tem conhecimento de que ao adquir um veiculo deve este ser registrado em seu nome a fim de ter o registro legal do bem (CRV). Agora, fixar prazo de 30 dias para tal procedimento sob pena de multa por infração de trânsito não me parece adequado, como bem esclarece seu artigo. Acredito que tal ocorrência somente seria adequada e talvez essa tenha sido a intenção do legislador, quando da abordagem de um veículo, no qual estivesse registrada comunicação de venda, com identificação do comprador e prazo superior a 30 dias (já vencido). Apenas nessa situação acreditor ser possível a caracterização de tal infração, em se tratando de perda de prazo administrativo para registro, defendo uma penalidade administrativa de multa diversa da infração de trânsito.
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eu nao passei dentro do prazo e recebi nuta e menos 5 ponto na carteira sim.
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Exatamente isso que acontece, geralmente por falta de informação. Milhares de pessoas tem suas CNHs suspensas e até cassadas de forma irregular!Um abraço Angela!
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CONVERSA ACABEI DE LEVAR UMA MULTA DE 4 PONTOS POR ISSO.
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Olá, Luiz. Exatamente isso, os proprietários são penalizados de forma irregular e na maioria das vezes desconhecem essa informação. Essa multa administrativa, deveria apenas ser paga, mas acaba gerando pontos indevidamente.Forte abraço! Ahh, e a propósito, são 5 pontos e não 4.
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O senhor está equivocado. Explique toda a sua teoria da infração ocorrer somente quando houver o trânsito de veículos ou em circulação de vias em relação ao artigo 195 do CTB. Ué se o condutor já foi autuado por estar transitando com o veículo no caso de um pneu irregular. Retendo-se o documento do mesmo para regularização e dando um prazo, se o condutor nao cumprir o prazo será autuado no artigo 195 do CTB desobeder as ordens emandas (…). Mesmo que o veículo vá sobre um guincho que nesta condição não se considera que o veículo está circulando, somente o guincho.
Vejamos que assim como o art 195 tanto quanto no artigo 233 a infração ocorre devido ao embaraço administrativo causado pelo indivíduo ao nao transferir o veículo no excelente prazo de 30 dias.
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Meu caro, entendo sua relutância em aceitar tal tese. Frequentemente tenho problemas para explicar tal situação a alguns policiais militares (sem generalizar, pois a grande maioria entende os argumentos), geralmente por acharem que o cidadão está tentando burlar a lei, o que não é verdade. Trata-se de uma interpretação judicial da lei, já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça e não de uma tese somente minha e serve justamente para evitar penalidades desproporcionais ao cidadão. A propósito, interpretar somente um artigo para basear uma teoria é desmerecer o significado da lei como um todo. Se fizer isso, corre o risco de admitir que uma multa ao artigo 245 deveria gerar pontos no prontuário do dono do mercadinho que utilizou parte da via para colocar uma banca de frutas num domingo de manhã….rs. Abraço.
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Esqueci de mencionar só o caput do artigo 161 já quebra toda a sua teoria (…) considera-se infração de trânsito (…) estará sujeito as penalidades e medidas adm indicadas em cada artigo (…)
Se está correto ou não. Isso vai além da nossa ossada. Deveria se fazer um reciclagem do CTB.
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Prezado, creio que quis dizer “alçada”. Realmente, não compete a nós e sim à justiça, mas como o tema já é pacífico, creio que sua dúvida já está superada. Abraço.
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Exatamente, Luciano.
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