CAMINHÃO NÃO PODE ULTRAPASSAR!(?)

Segundo o Artigo 185, II, do CTB, é infração de trânsito deixar de “conservar” VEICULOS LENTOS e de MAIOR PORTE nas faixas da direita (3ª faixa), quando essas existirem.

Mas e se o veiculo lento e de maior porte se depararem com outro VEICULO LENTO e de MAIOR PORTE, pode utilizar a faixa da esquerda?

Por evidente que sim.

O fato do condutor se utilizar da faixa da esquerda não pode ser considerado infração de trânsito, pois, apesar da obrigação de conservar o veículo na faixa da direita, nada impede se desloque para as demais faixas, quando na iminência de ultrapassar.

Isso porque, a palavra “conservar (o veiculo)” quer dizer apenas MANTER e não PERMANECER. O próprio CTB já trás esse tipo de entendimento em seu artigo 29, IV, senão, vejamos:

Art. 29, IV – quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

Assim, a norma comporta uma única exceção, que é a de MANOBRAS DE ULTRAPASSAGEM, do veiculo mais lento que segue à frente, pois o Código de Trânsito não obriga o veiculo a PERMANECER atrás desse veiculo mais lento.

Ou seja, a faixa da direita é destinada aos veículos mais lentos e de maior porte e a da esquerda aos de maior velocidade. Portanto, um veículo de maior porte que se desloque em maior velocidade que outro do mesmo porte, e que necessite realizar a ultrapassagem, deve fazê-lo pela faixa da esquerda, que é destinada a esse fim.

ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

Após concluir a ultrapassagem, deve retornar à faixa da direita, por se tratar de um veículo de maior porte. Em nenhum momento o CTB proíbe a utilização da faixa da esquerda por veículos de maior porte, somente diz que “as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade”.

Não pode o órgão autuante interpretar a lei de forma extensiva, inovando na aplicação da penalidade.

Resposta

  1. Avatar de

    muito bom conteúdo

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Academia do Direito de Trânsito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading