Após ter sido aprovado nos exames teóricos e prova prática no DETRAN, é conferido ao candidato o documento chamado Permissão para Dirigir, mais conhecido como carteira provisória, com validade de um ano. Após esse período, se o condutor não cometeu infrações de natureza grave ou gravíssima ou se não for reincidente em infração média, obtém a Carteira Nacional de Habilitação ou carteira definitiva.
O Código de Trânsito Brasileiro não faz qualquer distinção de “tipos” de infração que podem gerar a perda da carteira provisória, bastando ser de natureza gravíssima, grave ou duas infrações médias.
O legislador, ao estabelecer a perda da carteira provisória, quis retirar de circulação os motoristas que não tenham condições técnicas de dirigir ou com problemas de comportamento.
Entretanto, é fácil identificar na lei “quais” infrações justificam a perda do direito de dirigir e “quais” infrações representam um excesso de rigor por parte do órgão de trânsito.
Até bem pouco tempo atrás, contrariando o entendimento dos tribunais, o DETRAN “cassava” a carteira provisória se o condutor deixasse de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias (multa de natureza grave). No entanto, tal infração não ocorre na condução do veículo, não ocorre em via pública e tão pouco coloca em risco os usuários das vias.
Esse excesso de rigor também está presente naquelas autuações em que o motorista provisório é autuado apenas por estar na condição de proprietário do veículo, como por exemplo, infrações por licenciamento atrasado, placas em desacordo com a norma, tacógrafo (multa exclusiva de caminhão e coletivos) e muitas outras.
É desproporcional a situação que muitos motoristas enfrentam hoje, onde um condutor que seja penalizado por “omitir socorro a vitima de acidente de trânsito” terá suspenso o direito de dirigir por quatro meses enquanto um condutor provisório será penalizado com a perda da permissão para dirigir, devendo passar por todo o processo de reabilitação, apenas por ter sido flagrado com o licenciamento atrasado.
Qual dos dois deveria perder a carteira de habilitação, o condutor que deixa de salvar uma vida, se evadindo do local do acidente, ou aquele condutor que se esqueceu de pagar a taxa do DETRAN? É uma inversão de valores difícil de entender. E nesse sentido, a Justiça trata de corrigir esse excesso de rigor.
Vagner Oliveira – Advogado e professor de Direito de Trânsito
“O autor encoraja a reprodução total ou parcial deste artigo, desde que devidamente citada a fonte”.
VAGNER OLIVEIRA. Advogado de Trânsito. Fundador da Academia do Direito de Trânsito. Professor do Curso “As grandes teses do direito de trânsito” e “Como montar um Escritório de Recursos de Multas”.
Como citar este artigo: OLIVEIRA, Vagner Luciano. É possível REVERTER a Perda da Carteira Provisória. Disponível em:https://transitonaveia.wordpress.com/2016/06/17/e-possivel-reverter-a-perda-da-carteira-provisoria/ . Acessado em dd/mmm/aaaa.
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