TRANSFERIR VEÍCULO FORA DO PRAZO DE 30 DIAS NÃO É, NUNCA FOI E NUNCA SERÁ UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em seu 1º, Parágrafo 1º, “considera-se TRÂNSITO a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”. Por VIA, segundo o anexo I da lei de trânsito, entende-se a “superfície por... Continuar Lendo →

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