No dia primeiro de novembro de 2016 entraram em vigor as alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro pela lei 13.281. Uma dessas alterações foi justamente no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, estabelecendo um prazo mínimo de seis meses de suspensão aos condutores que acumularem vinte pontos em seu prontuário, no intervalo... Continuar Lendo →
INFRAÇÕES DE MOTOCICLETAS NÃO PODEM AFETAR O DIREITO DE DIRIGIR AUTOMÓVEIS
O Código de Trânsito Brasileiro faz uma clara distinção entre a habilitação para conduzir veículos de duas ou três rodas, representado pela categoria de habilitação “A” e a habilitação para condução de automóveis e similares, representados nas categorias de habilitação “B”, “C”, “D’ e “E”. Segundo o art. 143, do CTB, as habilitações são classificadas... Continuar Lendo →