Nos termos do artigo 282, do Código de Trânsito Brasileiro, a primeira e principal forma do ato administrativo prevista para a expedição da notificação é a remessa postal: Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou... Continuar Lendo →