INFRAÇÕES DE MOTOCICLETAS NÃO PODEM AFETAR O DIREITO DE DIRIGIR AUTOMÓVEIS

O Código de Trânsito Brasileiro faz uma clara distinção entre a habilitação para conduzir veículos de duas ou três rodas, representado pela categoria de habilitação “A” e a habilitação para condução de automóveis e similares, representados nas categorias de habilitação “B”, “C”, “D’ e “E”. Segundo o art. 143, do CTB, as habilitações são classificadas... Continuar Lendo →

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