Segundo determina a regra contida no artigo 271, o veículo pode ser removido a pátio público ou particular, nos casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro, sendo restituído ao seu proprietário tão logo sejam pagas as taxas e despesas decorrentes da remoção. Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o... Continuar Lendo →