Segundo o artigo 290, do Código de Trânsito Brasileiro, o julgamento do recurso em segunda instância recursal, encerra o julgamento das infrações e penalidades: Art. 290. Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades: I - o julgamento do recurso de que tratam os arts. 288 e 289; II - a não... Continuar Lendo →