Segundo dispõe o artigo 257, em seus parágrafos 7º e 8º, não sendo imediata a identificação do infrator pelo agente ou autoridade de trânsito que constatou a infração, será expedida a notificação de autuação ao proprietário do veículo, que terá quinze dias de prazo para apresentar o real infrator. Esgotado o prazo, não fazendo a... Continuar Lendo →