O Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos 281 e 282, institui a obrigatoriedade do órgão de trânsito em promover a dupla notificação ao infrator, a primeira comunicando o cometimento da infração, que deve ser expedida em 30 (trinta) dias e a segunda comunicando a imposição da penalidade de multa. A cientificação do infrator (e... Continuar Lendo →
QUEM DEVE SER NOTIFICADO? O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO OU O CONDUTOR INFRATOR?
O contraditório e a ampla defesa em nosso ordenamento jurídico, são direitos consagrados como cláusula pétrea, disposta no art. 5º, LV da Constituição Federal, que diz: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à... Continuar Lendo →