Segundo o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração de trânsito dirigir o veículo sob efeito de álcool, infração que tem como penalidade a multa no valor de R$ 2.934,70 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais, setenta centavos) e suspensão do direito de dirigir por doze meses. A comprovação de que... Continuar Lendo →