A partir do dia 12 de abril de 2021, começa a vigorar a Lei 14.071 com todas as alterações passaram a compor a atual legislação de trânsito. Algumas infrações tiveram sua natureza corrigida, outras deixaram de computar pontos e algumas foram reenquadradas em artigos mais específicos, ocorrendo uma adequação das normas à realidade social e judicial, já que muitas alterações já vinham sendo aplicadas na prática, através da jurisprudência e precedentes de nossos tribunais.
A mudança mais significativa, no entanto, foi justamente na forma de tipificar a infração de trânsito, já que o texto do artigo 161 foi alterado, eliminando a regra que possibilitava ao CONTRAN criar novos tipos de infração de trânsito.
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX deste Código.
Clique no Vídeo abaixo e assista todo o conteúdo sobre como vão ficar as regras para tipificar as condutas infratoras a partir de abril, nessa aula ministrada pelo Professor Vagner Oliveira sobre o tema.
Aula inaugural muito TOP, já deixando aguçada a curiosidade do saber.
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Parabéns Mestre pela aula inaugural. Muito boa. Com a certeza que às próximas será uma continuidade da primeira. Por isso, já fiz a minha inscrição no curso.
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Devidamente Matriculada, não perco por nada.
@petromultas
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Como sempre com muita magnitude, a matéria é exposta por esse ilustre mestre, que com sua humildade expõe seu conhecimento de forma tranquila.
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Matriculado desde ontem… Aula show… @prevmultas
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Inscrição realizada, agora é mergulhar nessa nova atualização
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