PROJETO QUE ALTERA O CTB É APROVADO

Por 353 votos a favor contra 125 contra, foi aprovado (23/06) o Projeto de Lei 3.267/2019, no texto substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que altera o Código de Trânsito Brasileiro e cuja principal (e mais controvertida) proposta é aumentar o limite de 20 para 40 pontos nos processos de suspensão do direito de dirigir.

Importante lembrar que as alterações somente começarão a valer após o projeto ser apreciado pelo Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República.

As principais alterações pretendidas pelo Projeto de Lei 3.267 e já aprovadas pela Câmara de Deputados são:

Carteira de habilitação e exame toxicológico

A validade da CNH passa a ser de 10 anos para condutores com idade até 50 anos, de 5 anos para condutores com idade superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de 3 anos para condutores com idade superior a 70 anos.

Para condutores de categorias “C”, “D” e “E”, o exame toxicológico passa a ser obrigatório, devendo ser renovado a cada 2 anos e meio, sendo suspenso o direito de dirigir do condutor pelo período de 3 meses, caso o resultado do exame seja positivo, admitido o direito de contra prova. A carteira de habilitação permanecerá suspensa até apresentação de resultado negativo em novo exame.

Prazo para comunicação de venda

O prazo para o vendedor de veículo automotor realizar a comunicação de venda sobe de 30 para 60 dias, havendo previsão de multa para a falta de comunicação expirado o prazo, no artigo 233-A, que será incluído no texto do CTB.

Da forma como foi redigido o texto, o entendimento é que a penalidade de multa ao vendedor poderá ser lavrada de duas formas:

  1. Quando o vendedor comunicar a venda fora do prazo de 60 dias ou;
  2. Quando o comprador, transferindo o veículo fora do prazo, se superior a 60 dias, a multa ao vendedor será lavrada de forma concorrente ao artigo 233.

Não ficou claro, entretanto, de que forma será lançada e cobrada a penalidade, posto que não há como vinculá-la ao prontuário do veículo vendido.

[…]

LEIA A MATÉRIA COMPLETA NA REVISTA TRÂNSITO E DIREITO E SAIBA TODAS AS MUDANÇAS QUE OCORRERÃO NO CTB, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E AUMENTO DO LIMITE DE PONTOS DE 20 PARA 40.

[CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A REVISTA]

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