Dia desses atendi a um cliente que havia sido multado por transitar acima da velocidade máxima permitida.
No caso, a velocidade regulamentada para a rodovia era de 80 km/h e a velocidade considerada foi de 81 km/h.
Sua indignação residia no fato de ter sido autuado dentro da margem de tolerância para a rodovia, o que ao seu ver era um erro grave do órgão de trânsito.
Mas qual era a tolerância, perguntei. Ele não soube me responder.
E você? Sabe me dizer qual é a tolerância para o excesso de velocidade?
NENHUMA.
Sim, isso mesmo, nenhuma.
O que existe é uma margem de erro de medição do aparelho eletrônico (sim, aparelhos eletrônicos não são perfeitos) que deve ser deduzida da velocidade constatada.
Os erros máximos admitidos para medição do radar são ± 7 km/h para velocidades até 100 km/h e ± 7% para velocidades acima de 100 km/h.
Em outras palavras, se a velocidade regulamentada para a via for de até 100 km/h, deve ser descontado o erro de 7 km/h da velocidade medida.
Se a velocidade regulamentada para a via for de 110 km/h ou de 120 km/h, deve ser descontado o erro de 7% sobre a velocidade medida.
No caso do meu cliente, a velocidade considerada foi de 81 km/h, ou seja, foi fiscalizado pelo radar e constatada a velocidade de 88 km/h. Após ter descontado o erro de medição que é de 7 km/h, chegou-se à velocidade considerada de 81 km/h.
Opa, pera lá, não existe tolerância nem de um quilômetro?
Não, é claro que não.
Um quilômetro acima da velocidade máxima permitida já é infração.
Mas o radar não precisava ter verificação periódica? Não precisava ter sinalização de regulamentação de velocidade na via? O radar não tinha que estar visível? Não tinha que fiscalizar apenas um veículo na área de medição? Não tinha que obedecer uma distância mínima entre a placa e o local fiscalizado? Pode o trecho ter variação de velocidade? E o estudo técnico?
Bem, isso é uma outra história.
Sou instrutor desde de 1999 e essa pergunta é muito frequente…obrigado pela esplainação sobre o assunto..
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Muito bom poder ajudá-lo. Forte abraço!
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Qual é a base legal na afirmação de que acima de 200 km hora passa para 7% e não 7 km.
Aguardo
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Olá Jorge. Portaria 544 do Inmetro. Abraço!
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