TRANSFERIR VEÍCULO FORA DO PRAZO DE 30 DIAS NÃO É, NUNCA FOI E NUNCA SERÁ UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em seu 1º, Parágrafo 1º, considera-se TRÂNSITO a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.

Por VIA, segundo o anexo I da lei de trânsito, entende-se a superfície por onde TRANSITAM veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.”

E ainda, o artigo 161, considera como INFRAÇÃO DE TRÂNSITO a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.”

Assim, para que se caracterize uma infração de trânsito, necessariamente devem ser observadas as seguintes condições: 1. Tenha sido cometida por um dos elementos de trânsito (veículos, pessoas ou animais); 2. Tenha ocorrido durante a utilização das vias; 3. Que o veículo tenha circulado, parado, estacionado ou embarcado/desembarcado em desacordo com as normas de circulação.

A infração por transferir o veículo fora do prazo de 30 dias está prevista no artigo 233, do CTB:

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Analisando exegeticamente o texto do artigo 233, pode-se concluir que não se trata de uma infração de trânsito, pois:

  1. A infração ocorreu dentro do órgão de trânsito e não durante a utilização da via. Tal infração é anotada no momento da abertura do processo de transferência, pelo sistema informatizado, de forma automática, não sendo necessário sequer a presença do veículo no local da infração, posto que o proprietário pode requerer a vistoria do bem em sua residência, por um despachante ou mediante o pagamento da taxa de deslocamento, cobrada pelo DETRAN;
  2. Não houve qualquer negligência às normas de circulação, estacionamento, parada ou operação de carga/descarga estabelecidas pelo Código, portanto não ocorreu durante o trânsito do veículo;

Ademais, para se atribuir a responsabilidade pela infração cometida, na qualidade de proprietário do veículo, necessário que se enquadre em uma das situações previstas pelo artigo 257, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

  • Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

Entretanto, o artigo 233 não se enquadra em nenhuma das condições estabelecidas para responsabilização do proprietário e imposição da penalidade pela infração cometida, pois:

  1. A transferência do veículo dentro do prazo de 30 (trinta) dias não é uma formalidade e condição exigida para o trânsito do veículo em via terrestre;
  2. De outro lado, a transferência fora do prazo legal não interfere na conservação, característica, componentes ou agregados do veículo, não impondo qualquer risco para a utilização do veículo em via pública;
  3. O Certificado de Registro do Veículo não é documento de habilitação legal, não sendo sequer um documento de porte obrigatório;

Assim, por qualquer ângulo que se analise o Art. 233 não existe forma legal de enquadrar tal infração por deixar de transferir o veículo no prazo de 30 (trinta) dias como sendo infração de trânsito. Vagner Oliveira- Advogado e Professor de Direito de Trânsito.

P.S. Divulgação deste artigo autorizada e estimulada, desde que citada a fonte.

 

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301 comentários em “TRANSFERIR VEÍCULO FORA DO PRAZO DE 30 DIAS NÃO É, NUNCA FOI E NUNCA SERÁ UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

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  1. Amigo, Estou com a carta com pontuação estourada, mas de acordo com o Despachante tenho que entregar minha carta e cumprir uma suspensão de 2 meses,… so que ele me alertou que nesse prazo se algum carro meu, de minha propriedade ou não .. tomar alguma multa eu perco minha carta por 2 anos.. Isso chega ser um absurdo afinal eu mesmo sem carta .. se um carro da minha esposa ou da minha filha que estão em meu nome tomar uma multa eu perco minha carta por d2 anos.. gostaria de saber se essa loucura ‘e real… obrigado

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  2. Prezado Dr. Recebi uma notificação do DETRAN/SP, onde o endereço do AIT está como São Vicente, porém a Notificação de Autuação e Multa chegaram com o endereço de São Paulo, na defesa prévia foi INDEFERIDO e estou aguardando julgamento da JARI. Poderia me ajudar. Grato Ten LIRA.

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    1. Olá, Cristóvão. O problema é que, mesmo com o endereço errado, se você de alguma forma recebeu a notificação, a obrigação de notificar foi cumprida pelo detran. Sugiro buscar outros erros fora esse. Abraço.

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  3. Olá doutor meu marido perdeu a habilitação dele quando foi fazer a transferência do documento no nome dele facia dois dias que ele estava com a permissão ,sendo que o banco que demorou para entregar o documento

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  4. Olá eu acabei de passar o meu carro pro meu nome mas já se passou ums dois ano mas o Detran me falou que eu iria pegar uma multa e perder cinco pontos o que vcs me dis

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  5. Olá!
    É verdade que desde 2015 não perde mais pontos em carteira por perder o prazo de trasferência do veículo? Li que agora é cobrada a multa de 127,69, porém, nao tiram os pontos. Isso procede?
    Estou com a permissão e perdi o prazo. Obg!

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    1. Olá, Nara. Alguns DETRANS, como o do estado do Paraná, já não pontuam mais o prontuário dos usuários por multa de transferência desde 2015. Mas isso não ocorre em todos os estados. Abraço.

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      1. Caro amigo, e mentor Vagner, procurei, e não consigo encontrar a resposta, o DETRAN do estado de Minas Gerais, computa pontos no CNH, por não transferir veiculo no prazo de trinta dias?

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  6. Olá Vagner boa noite,
    Estive analisando a matéria e me bateu uma dúvida.

    Meu irmão(não habilitado) comprou um carro e o recibo foi reconhecido no dia 18/04/2016, foi preenchido ontem dia 09/09/2016 com essa mesma data.

    Vai ter algum problema na hora de ir ao cartório reconhecer a parte do meu irmão e ao ir ao Detran fazer a transferência?
    Posso andar com o carro?

    Obrigado.

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    1. Olá, Alex. Depende do DETRAN de seu estado. Alguns assumem que a data da venda preenchida no recibo é aquela que vale para iniciar o prazo de 30 dias para a transferência. Outros, assumem que a primeira data disposta no recibo é a que vale, ou seja, se houve o reconhecimento de firma do vendedor com data anterior ao preenchimento do recibo, ela é que vale. Aliás, a maioria dos cartórios não reconhecem firma da assinatura se o recibo não estiver devidamente preenchido, inclusive com a data. Abraço.

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  7. ola doutor meu caso é o seguinte, passo o prazo de 30 dias para a transferência do meu veiculo,detalhe que não possuo cnh estou nas aulas do CFC,vou perder o direito de tirar carta?e o que ira acontecer quanto a essa situação nao sei o que faço. sou de sao paulo

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    1. Olá, Luã. Concorda que não se pode perder um documento que ainda não existe? Segundo o CTB, a partir do momento em que a permissão é expedida, você passará por um período de prova de um ano e dentre desse ano é que não pode haver pontuação grave, gravissima ou reincidencia em infração media em seu prontuário.

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  8. Comprei um carro dia 27 de julho e sofremos um acidente dia 31 .. no meio do percurso estava correndo o processo de transferencia do veiculo para meu nome.. nisso o seguro nao consertou meu carro e nem deu pt.. se passaram os 30 dias .. o detran nao aceitou o b.o do acidente.. disse q meu carro teria q passar por vistoria..agora eu vou ter q pagar multa e levar ponto na carteira.. sendo q eu nao tenho culpa de nada.

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    1. Olá, Paloma. No meu entendimento houve uma causa interruptiva no prazo de 30 dias. Faça o recurso administrativo juntando o B.O. pois como o processo já havia sido instaurado, não houve omissão de sua parte. Abraço.

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  9. Possuo minha Provisoria , que vence agora dia 25/09 , porem fiz um refinanciamento de um carro e passei para o meu nome , e a concessionaria não transferiu o carro no prazo de 30 dias, logo apos recebi uma carta avisando da multa grave de 5 pontos…
    A concessionaria disse que isso não poderia impedir que eu tivesse minha Definitiva , por ser uma multa administrativa. Liguei no Detran e fui informado que se eu fosse renovar minha cnh para a definitiva eles iriam barrar por ter 5 pontos refente a essa multa. Isso é certo ? Não tomei multa alguma de transito, e terei que fazer todo o processo para tirar outra habilitação ?
    Um absurdo !

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    1. Olá Thyerre. O DETRAN vai analisar sobre a ótica de existirem os pontos e pode barrar a emissão da definitiva. Nesse caso, você deverá buscar auxilio da justiça para reverter a decisão do DETRAN. Qualquer dúvida, me envie e-mail. Abraço.

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  10. ola doutor , boa noite sou o lincon de pontal sp,estou na minha carteira provisoria e estorei o prazo de tranferencia, so que faltam 2 meses pra eu dar entrada na permanente, gostaria de saber se eu aguardar os dois meses que me faltam pra pegar a permanente e so depois dar entrada na transferencia do meu veiculo podera me livar de perder a habilitacao , sendo assim no meu modo de pensar a multa so sera emitida quando ja estiver com a permanente!!! des de ja agradeco e aguardo a resposta se for possivel
    LINCON RIBEIRO 19/09/16 PONTAL SP

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  11. Bom dia dr.
    Sou o Lincon , sou da cidade de Pontal SP
    Dr. Estourei o prazo de transferência de propriedade do meu veículo, só que ainda estou com a CNH provisória, só que faltam 45 dias pra eu poder pegar a cnh permanente, será se eu deixar pra dar entrada no processo de transferência depois de trocar a CNH posso me livrar de perder ela, pq sendo assim os pontos perdidos caem na nova cnh?

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    1. Olá Lincon.
      Sugiro que você somente transfira esse veículo após ter recebido sua CNH Definitiva.
      Melhor não correr o risco de ter a pontuação lançada na sua Provisória e ter que recorrer a Justiça para reverter a situação. Forte abraço!

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  12. Boa tarde, Dr. Vagner,
    Hipoteticamente falando, não há como efetuar a transferência sem recolher a multa. É arbitrário? sim. O problema é que temos em SP/SP uma corja no “JARI” que não defere qualquer recurso de multa… a ordem é ARRECADAR, e isso eles sabem fazer bem. existe alguma fórmula para obrigar o DETRAN a isentar dessa multa esdrúxula? só vejo a possibilidade de impetrar Mandado de Segurança, porque pelo que entendi a lei é, inclusive, inconstitucional, por ser infraconstitucional e regulamentar matéria que viola o direito do cidadão, insculpido no Artigo 5° CF. O que acha?

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    1. Olá, Nilo. Se a pontuação for lançada e causar qualquer tipo de restrição na carteira de habilitação ou permissão para dirigir, o caminho é realmente o mandado de segurança. Nesses casos, o TJSP tem concedido a segurança, sim. Abraço.

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  13. Boa tarde Dr. Comprei um carro no dia 12 de julho de 2016 e fui fazer a transferência no dia 12 de agosto de 2016. Me fizeram assinar um auto de infração deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias. Cabe recurso?

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  14. Comprei um veiculo e nao fiz sua tranferencia no prazo ja se passo meses e eu recebi minha PPD quando tranferir tomo uma multa de 127,00 reais 5 pontos posso tranferir esse pontos pra outra CNH mesmo Sendo uma multa administrativa .

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      1. Tomei multa por não transferir veiculo no prazo de trinta dias entrei com recurso quanto tempo tem o orgão atuador para me dar uma resposta sobre o resultado do meu recurso já esta na segunda instancia JARI.

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      2. Olá Emerson. Não existe um prazo para que o órgão lhe responda. Porem se passar de 30 dias ele tem que lhe conceder efeito suspensivo, ou seja, nem os pontos nem o valor pode ser cobrado. O prazo para conclusão do processo é de 5 anos. Abraço!

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  15. Olá Dr. Vagner oliveira, estou em São Paulo, e é um prazer poder consulta-lo quanto à uma dúvida por este canal.

    Gostaria que me esclarecesse o que acontecerá a seguir: o cidadão está em processo de habilitação para 1ª CNH e ao fim orá receber sua PPD (permissão para dirigir). No entanto, comprou uma motocicleta em foi autenticar o recibo de venda no cartório em 29/09/2016 mas, O PREENCHEU COM A DATA ERRADA: 29/08/2016, ou seja, uma data de 30 dias antes (ao invés de setembro e ele colocou agosto), e mesmo assim o cartório autenticou o recibo e provavelmente já fez a comunicação de venda junto ao DETRAN/SP. Assim sendo, como a Lei diz que o prazo para transferência é de 30 dias a partir da venda, ele teria que transferir o veiculo no mesmo dia: 29/09/2016! Correto? Pois então, como ele não havia percebido o erro que cometera, não transferiu o veículo naquele mesmo dia, e receberá em seu nome uma multa e infração de transito de 5 pontos (CTB, art. 233) mesmo sem ainda ter CNH/PPD.

    Ao ligar para o CIRETRAN responsável por este município, não souberam nos informar o que aconteceria com a CNH/PPD quando aprovado o cidadão, apenas disseram que a infração de trânsito e os pontos ficariam vinculadas à seu CPF.

    E então Dr., o que acontecerá a seguir? É possível que o cidadão seja impedido de receber a CNH ao ser aprovado no processo de habilitação? ou ele a receberá e logo em seguida a terá perdido por conta dos 5 pontos constantes ?

    É minha dúvida e, se possível responde-la, lhe serei imensamente grato!

    Atenciosamente,
    Gabriel S. de Campinas/SP

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    1. Olá, Gabriel. O período de prova da PPD é de um ano. Assim, o termo inicial para a contagem dos 12 meses é a partir da expedição da PPD. Portanto, se a pontuação é anterior à expedição, não pode originar pontos.
      Convenhamos, alguns DETRANS afirmam que perde a PPD, mas como perder algo que ainda não existia? Abraço.

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      1. Um abração Dr., muito obrigado pela “luz” e continue seu ótimo trabalho na internet.
        Gabriel S.

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  16. Prezado Dr.Vagner.

    Fiz a transferência do meu carro em 24/08/2016 (já havia se passado o prazo de 30 dias), já recebi a autuação mas ainda não foi gerada a multa, estou em processo final para o exame prático. Gostaria de saber se corro o risco de tirar a carteira provisória nas próximas semanas e perder a mesma por causa da pontuação. Desde já agradeço.

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  17. Caro Amigo, comprei carros batidos em leilão de seguradora entre 2012/2013 somando 25pontos em atraso de transferencia ; sendo que o edital do leilão já diz que os docs serão entregues em 60 dias ; o detran do Rj quer que eu faça reciclagem recorri ; o detran indeferiu ; a jari deferiu ; agora o detran vai recorrer da jari pode isso???

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  18. Comprei uma moto porém estava financiada ele quitou ela é acinamos o dut no dia 14/09 sendo que o banco passou valor errado na qm débito deRS 0,07 sendo que só pode ser pago dpois da asembleia do banco dia 13/10 sendo assim vai passar do prazo de 30 dias tem algo que posso fazer para não levar a multa e perder os pontos pois a final a culpa não é minha

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    1. Em relação à infração, não. O que você pode fazer é ajuizar ação por dano moral contra o banco, pois é relação de consumo e a financeira tem a obrigação de baixar a restrição em 10 dias após quitado o financiamento. Abraço.

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  19. Boa noite Dr. vendi meu veiculo e se passaram os 30 dias e a pessoa não transferiu para seu nome, posso se penalizado por isso! obrigado
    Sou do Amapá!

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  20. Bom dia sou de Araraquara-SP
    Estourei o prazo de transferência do veiculo de 30 dias…. vou fazer a transferência essa semana…. sei que vai gerar uma multa, porém quando ela chegar na minha casa consigo indicar outra CNH para esses pontos?

    Obrigado

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  21. bom dia Dr., comprei um carro está fazendo 30 dias hoje, o recibo de compra e venda está reconhecido e também vencendo os 30 dias hoje, se eu deixar pra transferir futuramente quando eu estiver com o novo emprego o que pode me acontecer juridicamente junto ao detran sp? obrigado pela atenção e parabéns pelo blog, ajuda muito as pessoas leigas juridicamente como eu.

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  22. Ola, boa tarde!

    Comprei um carro ha 3 meses, e vou fazer a transferência agora pois não sabia que a suspensão dele não era a correta e isso acabou acarretando em troca-la , entao tive que gastar uma grana á mais, por tanto só estou em condições para isso agora.

    Oque acontecera? Vou pagar uma multa? Levo ponto na carteira ? poderia me informar ?

    Obrigado

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    1. Olá Moises. Ao realizar a transferência após o prazo de 30 dias você (comprador) será notificado da infração administrativa e terá que efetuar o pagamento da multa até o seu vencimento com 20% de desconto, ou então quando for licenciar o veículo (sem o desconto). Quanto a pontuação depende do Estado em que você residir. Tem Estados que ainda computam os pontos outros não mais. Abraço!

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  23. Boa noite, sou de Santana de Parnaíba SP. Estou com a PPD e acabei de comprar um veículo dia 27/07/16 porém só foi entregue o CRV reconhecido firma para transferência do veículo no dia 11/08/16, transferi o veículo no dia 08/09/16 quando fui surpreendida por uma multa dizendo que o veículo foi transferido fora do prazo de 30 dias. Isto está correto a data do CRV não é a que conta? Vou perder a PPD e não pegar a habilitação definitiva. Oque devo fazer? Pode me informar como proceder?
    Desde já agradeço.

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    1. Olá Fernanda. O prazo de 30 dias começa a contar da data do preenchimento do CRV. Se foi preenchido e datado no dia 27/07 e você só realizou a transferência no dia 08/09 estava fora do prazo. Você terá que entrar com recurso ou ação para reverter a pontuação. Caso contrário não conseguirá pegar a CNH definitiva. Abraço!

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  24. Boa tarde emtao eu to com a previsoria e eu fiz a tranferencia do meu veiculo um dia depois do 30 dia ai chegou uma notificaçao de 5 ponto ai hoje eu fui na detra e fiz um recuço com essa multa sera que eu consigo nao perde a carta

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    1. Olá Aneilton. Caso essa pontuação seja computada em sua provisória e isso lhe impedir de obter a CNH definitiva, cabe uma ação judicial. Sugiro que aguarde até o vencimento da sua provisória e caso tenha problemas procure um profissional da área. Abraço!

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  25. boa tarde..minha cunhada financiou um carro para o filho dela no nome dela..e ela nao tem CNH..agora ela foi transferir o veiculo e o RG dela nao foi aceito..alegaram que ele estava vencido e ela teria que tirar outro RG..como ela mora em uma cidade pequena o novo RG dela vai demorar mais de 30 dias para ser expedido..ou seja vai estourar o prazo de 30 dias para transferencia do veiculo..e infelizmente nao tem outro jeito ela tera que esperar esses 30 dias ou mais pra pegar o novo RG e dar entrada na transferencia..o que pode acontecer.??o filho dela podera andar no carro normalmente sem problemas?visto que os documentos estao em dia..so a transferencia que esta atrasada..ou ele tera que deixar o carro parado ate regularizar a transferencia?e sobre os pontos na carteira e a multa como faria.?..pois ela nao tem CNH..e ja que atrasou a transferencia..ela poderia deixar pra fazer quando for fazer os documentos ou nao…..desde ja agradeço e aguardo a resposta..obrigado

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    1. Olá. O único problema que ela terá que pagar a multa. Os pontos não serão computados, ja que ela não possui CNH. Quanto ao veículo estar em circulação, não tem nenhum problema, se não houver débitos pendentes. Abraço!

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  26. Olá, preenchi uma data de 17/05 no documento de transferência e reconheci firma no cartorio hoje – 22/06, ou seja, 30 dias depois.
    Li seu artigo sobre não ser multa e infração, mas não sei como recorrer. Há essa possibilidade de usar seus argumentos quando eu for recorrer à multa?
    Não faz qualquer sentido considerar a data do documento e não a de reconhecimento, ate porque sem o reconhecimento do cartorio, a venda do veículo não tem validade.
    Consegue me dar uma luz?

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    1. Olá Veronica. O prazo de 30 dias é da data de preenchimento do CRV. Mas você pode recorrer sim. O valor pecuniário da multa é correto, o que não pode é gerar pontos na sua CNH. Abraço!

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  27. Olá Vagner! No estado de Sergipe o detran faz o atendimento somente através de agendamento. Então no meu caso a data em que foi preenchido o CRV e reconhecido firma em cartório foi dia 02 de junho, teria então 30 dias para transferência para meu nome. O problema é que ao tentar agendar antes do dia 02 de julho (que é um fim de semana) não há vagas para o atendimento! O que posso fazer?

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  28. Dr.Vagner,eu estou para fazer a transferência de meu carro a mais ou menos um ano
    Eu fiquei desempregado
    Adoeci ,é no momento ainda estou desempregado só trabalho em bico
    É como se não bastasse eu vendi um Chevette em dois mil e doze a pessoa que comprou não transferiu e apareceu multa dele em meu nome
    O que posso fazer?.

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    1. Olá Paulo. Sempre que vender um veiculo, faça a comunicação de venda. Com a comunicação de venda realizada, o atual proprietário passa a responder pelo veículo e seus débitos, isentando você (vendedor) do que acontecer dali em diante, independentemente se ele fizer a transferência. Abraço!

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  29. Caro Wagner Oliveira. Primeiramente quero felicitá-lo pelo seu blog. Ele é esclarecedor e muito útil. Recebi essa NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO por deixar de efetuar registro do veículo em trinta dias, no dia de hoje 30/06/2017. Posso entrar com apelo junto ao JARI para impugnar essa “multa?” Quanto tempo eu tenho para isso? Que documentos eu preciso para recorrer junto ao DETRAN, para não pagar essa multa? Qual a alegação legal que eu devo arguir em minha retórica escrita no sentido de excluir ou tornar a multa que recebi em minha casa sem efeito? Um forte abraço e mais uma vez meus parabéns pelo blog.

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    1. Olá Ricardo. Agradeço pelo contato e pelo comentário a respeito do blog. Na própria notificação é informado o prazo para recurso e os documentos necessários. Lembrando que o valor pecuniário da multa está correto, o que não é correto é o computo da pontuação no prontuário do proprietário. Abraço!

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  30. Olá Dr. Vagner.
    Não estou conseguindo pedir minha cnh definitiva justamente porque ja foi computado 5 pontos na ppd por deixar e transferir o veículo em 30 dias. Tem algum modo de conseguir anular essa pontuação?

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    1. Você NÃO VAI PERDER TUDO. Os pontos só são computados por multas cometidas a partir do momento em que você adquire a habilitação e não anteriores a ela. Abraço e não acredite em quem diz o contrário…rs

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